Direito do Turismo não é aplicado na proteção do patrimônio turístico
“O Brasil não tem memória para a ordenação do uso e ocupação dos atrativos naturais e culturais de interesse turístico no país", afirma Joandre Antonio Ferraz, consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), da Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo (ABAV-SP) e da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar).
Segundo o advogado, há muito tempo deixou de ser aplicada a Lei 6.513, de 1977, que visou e instrumentou essa ordenação, inspirada na degradação causada com a implantação do trecho Rio-Santos da Rodovia 101. Trata-se de um importante polo turístico do país, que vem sofrendo ocupação irregular de vários de seus morros, incluindo favelas, e causa sistemáticas quedas de barreiras.
O único exemplo satisfatório que Ferraz aponta é o de Santa Catarina, que instituiu quase toda sua faixa litorânea como local de interesse turístico, adotando os padrões recomendados pelo Projeto Turis, encomendado pela Embratur em 1973. “Hoje, a falta de ordenação do patrimônio turístico representa um retrocesso na aplicação do Direito do Turismo, que cria conflitos entre o interesse turístico e as normas ambientais”, conclui.