Cadastur apresenta aumento de 125,6% em dois meses


Com novas regras do Ministério do Turismo, o Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas, que atuam no setor do Turismo - Cadastur - registrou no âmbito do Distrito Federal aumento de 125,6% nos meses de agosto e setembro deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado. De acordo com balanço da Diretoria de Cadastramento da Secretaria de Turismo do DF, o número de registros passou de 82 para 185.

No sistema constam guias de turismo e empresas do setor, tais como agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, entre outros. “Esse aumento no âmbito do Distrito Federal mostra o alinhamento com as políticas nacionais do Ministério, que também registrou números positivos, no mesmo período”, comemorou o secretário de Turismo do Distrito Federal, Luis Otávio Neves. Na última semana, o Ministério do Turismo (MTur) registrou um aumento de 2.955 cadastros no período de agosto e setembro de 2013.

No dia 31 de julho, com o objetivo de facilitar o cadastro, o órgão publicou a portaria n°197 que dispensa a apresentação de alvará de funcionamento aos prestadores de serviços turísticos. Além disso, o novo texto permite que os microempreendedores individuais façam parte do cadastro de prestadores de serviço em qualquer atividade, ao mesmo tempo que garante ao consumidor um guia de consulta que permite identificar os prestadores formalizados em Brasília e no país.

As empresas, no ato do cadastro, devem portar apenas o cartão de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ – cópia e original), ato constitutivo da razão social com o registro em órgão competente (original e cópia) – no caso de cooperativas -, formulário e cadastro devidamente preenchido e termo de responsabilidade que estão disponíveis no site do Cadastur.

Guias de turismo 

O documento também trouxe benefício para os guias de turismo, cuja validade do cadastro foi estendida de dois para cinco anos. Para estes profissionais, é necessária apresentação da carteira de identidade (original e cópia), certificado de conclusão de curso técnico de formação profissional de guia de turismo, cujo plano de curso esteja de acordo com normas do Ministério da Educação (original e cópia), formulário de cadastramento preenchido e termo de responsabilidade (disponível no site Cadastur),além de foto 3x4 e comprovante de residência atualizado.

“A portaria n° 197 facilitou com que os empresários e trabalhadores do setor do Turismo do DF realizem o cadastro e também o mantenham atualizado de acordo com as normas instituídas”, apontou Neves.

Fonte: Jornal de Turismo
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